O nutricionista da área de alimentação coletiva tem como atribuições o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição. O campo de atuação do nutricionista nesta área é amplo como:
- UAN (Unidades de Alimentação e Nutrição)- Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de Congelados, Refeições Transportadas e Catering- participa do planejamento dos recursos econômicos-financeiros e na implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN, além de planejar os cardápios de acordo com as necessidades da clientela alvo, planeja coordena e supervisiona as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos tal como coordena e executa os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/ preparações culinárias entre outras atribuições.
- Em Creches e Escolas- Atuando na educação nutricional, avaliação nutricional e de consumo dos alunos, pais e funcionários além de executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família. Além disso, executa as atribuições da área de alimentação coletiva.
- Em Restaurantes Comerciais, Hotéis e Similares- o nutricionista promove programas de educação alimentar aos consumidores/ clientes, alem de planejar e executar eventos para conscientização dos empresários da área comercial/hoteleira a importância de tal profissional na saúde coletiva, faz parte da equipe multidisciplinar de controle de qualidade e coordena e ordena a visitação do cliente as áreas da UAN. Alem de executar as atribuições da área de alimentação coletiva.
- Em Empresas de Refeição-Convênio – Cumpre e faz cumprir a legislação do Programa De Alimentação do Trabalhador (PAT), propõe descredenciamento dos estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, além de integrar equipes de controle de qualidade em estabelecimentos comerciais, participa de equipes de educação para o consumo e promove programas de educação alimentar para clientes entre outras atribuições.
- Empresas de Comércio de Cesta-Básica – Cumpre e faz cumprir a legislação do PAT, participa da seleção dos fornecedores de alimentos, coordena adequação da composição da cesta-básica as necessidades nutricionais da clientela, além de coordenar as atividades de qualidade dos produtos alimentícios que compõe a cesta-básica, dar informações quanto ao valor nutricional e ao manejo/preparo dos produtos alimentícios e educação alimentar aos clientes entre outras atribuições (ver Empresas de Refeição-Convênio).
Baseado no texto do site: http://www.nutricaoativa.com.br/conteudo.php?id=168




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ResponderExcluirMuito bom, tenho interesse em abrir uma empresas de alimentação coletiva sp!
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